Reversão de servidor aposentado por invalidez

Competência: junta oficial em saúde.

Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade.

A avaliação realizada por junta considerará a capacidade laborativa e, no caso de insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, indicará a sua reversão.

A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria (§5º do art.188 da Lei nº 8.112/ 1990).

Não poderá haver a reversão do aposentado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade (art. 27 da Lei nº 8.112/1990).