Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;

Competência: profissional que primeiro levantar a hipótese diagnóstica.

A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar por escrito à autoridade competente para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.

A obrigatoriedade da notificação ou comunicação está definida na Lei nº 6.259/1975 e a omissão da denúncia à autoridade pública é crime, com pena prevista no Código Penal Brasileiro. A comunicação ou notificação compulsória é obrigatória nos casos de:

  1. acidente de trabalho (Portaria GM/MS nº 777/2004); 
  2. moléstia infectocontagiosa de natureza compulsória (Código Penal,art. 269);
  3. doenças profissionais e do trabalho (CLT, art. 169);
  4. morte encefálica comprovada em estabelecimento de saúde (Decreto nº 2.268/1997, art. 18);
  5. crimes de ação pública (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941 - das Contravenções Penais, art. 66).