Competência: junta oficial em saúde sempre que a unidade dispuser desse recurso. Nas demais situações, perícia singular.
Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação de deficiência.
Para concorrer a uma das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiências o candidato deverá:
- no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
- encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, no atoda inscrição, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie eo grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa provável da deficiência.
Compete à perícia a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.
Os candidatos deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.
Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego.