Adicionais Ocupacionais

A remuneração na forma de adicionais ocupacionais é garantida pela Constituição Federal aos trabalhadores que exercem atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

A concessão dos adicionais para servidores públicos federais é regida pela Lei 8.112/90 e regulamentada pela Orientação Normativa n°4/2017, a qual determina que a caracterização e a justificativa para a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.