Exames Periódicos

Os Exames Médicos Periódicos são realizados observando o disposto na Portaria Normativa n°4, de 15 de setembro de 2009, a qual estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

Seguindo orientação do Ministério do Planejamento, a partir do ano de 2012 os Exames Periódicos estão sendo realizados dentro do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, utilizando o Módulo especificamente disponibilizado para esse fim.

Todos os procedimentos realizados na execução dos Exames Periódicos são realizados utilizando recursos digitais, sendo os lançamentos efetuados dentro da página do SIAPENET.

Esta nova forma de execução possibilita maior autonomia e participação do servidor, uma vez que a etapa de confirmação ou recusa, emissão de guias para marcação e preenchimento de formulário de dados e antecedentes pessoais lhe é disponibilizado através do Portal SIGEPE.

Os servidores são convocados por etapas e grupos, de acordo com estratégia traçada pelo setor e respeitando a periodicidade exigida em lei.

A notificação de convocação é encaminhada em meio digital, através do e-mail pessoal cadastrado no SIAPENET e na forma de convocação impressa. Uma vez convocado o servidor deverá acessar o Portal SIGEPE para efetuar a confirmação ou a recusa de sua participação nas atividades daquele ano e entregar os termos impressos e assinados na secretaria do seu próprio departamento, para que depois estes sejam encaminhados a Área de Saúde Ocupacional da UFOP.

No termo de convocação está expresso o prazo para emissão e entrega do termo de consentimento/recusa. Após a assinatura do termo de consentimento, o servidor deverá realizar os exames solicitados e aguardar o contato da Área de Saúde Ocupacional comunicando o agendamento da avaliação clínica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Os custos inerentes a realização dos exames são arcados pela Instituição, através da utilização de verba específica enviada pelo Governo Federal, porém estes somente poderão ser utilizados para o pagamento de exames realizados nas clínicas conveniadas mediante a apresentação de guias específicas.

Ressaltamos que a participação nas ações dos Exames Periódicos não é obrigatória, porém é um excelente instrumento de prevenção, diagnóstico e acompanhamento de doenças. Além disso, é um direito do servidor.

Servidor não abra mão dos seus direitos!