Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada e constatação de deficiência do dependente

Competência: junta oficial em saúde sempre que a unidade de atenção à saúde do servidor dispuser desse recurso. Nas demais situações, perícia oficial singular.

No caso de dependentes ou pessoa designada, que precisem da constatação para fins de recebimento de pensão ou outro benefício, a junta deverá especificar o tipo de invalidez, o seu caráter e a data do seu início. Deverá também expressar a necessidade ou não de reavaliação, e o referido prazo.

A constatação de invalidez  é realizada por perícia mediante avaliação de servidor, seu dependente ou pessoa designada, para fins de aposentadoria por invalidez, pensão temporária, manutenção da condição de dependente, de aposentadoria por invalidez ou reversão desta.