Perícia Judicial ou Forense

Trata-se da atuação de um especialista em uma dada área de formação, por exemplo, médico, cirurgião dentista, engenheiro de segurança do trabalho, assistente social, psicólogo, especialmente designado por juiz, para atuar em processos de natureza criminal ou civil, que envolvam matéria da respectiva área, uma vez que o magistrado não dispõe de capacidade técnica nestas áreas. Nestas perícias poderão atuar os profissionais designados peritos e assistentes técnicos das partes.