É o estado físico e mental que define se o servidor está em condições para exercer as atividades inerentes ao cargo.
Ter capacidade laborativa significa que o examinado reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o desempenho dessas atividades.
Importante ressaltar que a capacidade laborativa não implica obrigatoriamente na ausência de doença ou lesão.
Na avaliação da capacidade laborativa do examinado deve ser considerada a repercussão da sua doença ou lesão no desempenho das atividades laborais.
Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2016