Acidente em Serviço/Acidente de Trabalho

Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

São considerados acidentes de trabalho os que ocorrem com os empregados públicos, os ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público – CAT/SP é um documento padronizado utilizado pelos órgãos da APF, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que associa informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.

 

Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2016

Observação: Para registrar a CAT/SP, é necessário procurar a Unidade SIASS tendo uma testemunha, nos casos de acidente no local de trabalho, e o Boletim de Ocorrência, para os casos de acidente no percurso.