Invalidez

No âmbito da Administração Pública Federal, entende-se por invalidez do servidor a incapacidade total, permanente e omniprofissional para o desempenho das atribuições do cargo, função ou emprego.

Considera-se também invalidez quando o desempenho das atividades acarreta risco à vida do servidor ou de terceiros, o agravamento da sua doença, ou quando a produtividade do servidor não atender ao mínimo exigido para as atribuições do cargo, função ou emprego.

Para fins dos benefícios previstos na Lei nº 8112/90, considera-se inválido o familiar, o dependente ou a pessoa designada quando for constatada, por perícia oficial, a incapacidade destes em prover seu próprio sustento, em consequência de doença ou lesão.

 

Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2016