Cargo Comissionado

Cargo público criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, que compreende o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional atribuídas a um servidor, cuja investidura não depende de aprovação em concurso público para provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração.

O cargo pode ser ocupado por servidor detentor de cargo efetivo ou não. O servidor que ocupa apenas cargo comissionado é segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2016