Licenças por Motivo de Saúde

É o direito do servidor de ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, por motivo de tratamento da própria saúde ou de pessoa de sua família, enquanto durar a limitação laborativa ou a necessidade de acompanhamento ao familiar, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.

Espécies de licença por motivo de saúde (Lei nº 8.112/1990):

  1. licença por motivo de doença em pessoa da família (art.83);
  2. licença para tratamento de saúde (arts.202, 203, 204);
  3. licença à gestante (art.207);
  4. licença por acidente em serviço (arts.211 e 212).

Para efeito de contagem das licenças, serão sempre considerados os somatórios dos períodos concedidos dentro da mesma espécie de licença.

 

Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 2010