O que são Exames Periódicos?
São exames que devem ser realizados de tempos em tempos com o objetivo de detectar situações de risco à saúde o mais precocemente possível de forma a amenizá-los ou curá-los.
Quais servidores serão contemplados por essas ações?
Segundo orientação da Portaria Normativa N°4 essas ações deverão abranger:
I - todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II - os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;
III - os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
Sou obrigado a participar dos exames?
Não. É assegurado ao servidor o direito de não participar dos exames periódicos, porém este deverá registrar a sua recusa assinando o Termo de Responsabilidade gerado pelo sistema e o encaminhando ao Centro de Saúde. A decisão pela recusa na participação poderá ser reconsiderada em até 30 dias, contados a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade.
Caso opte por não participar, posso reconsiderar a minha decisão?
Sim, desde que procure o Centro de Saúde no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do Termo de Responsabilidade.
Após o servidor ser convocado este terá até o final do prazo especificado na sua carta de convocação para concordar ou não em participar dos exames periódicos. Caso o servidor não concorde em participar e se recuse a assinar o Termo de Responsabilidade, o responsável pela execução dos exames irá assinar, juntamente com duas testemunhas, uma declaração relatando a recusa do servidor.
Os exames serão realizados anualmente?
A periodicidade dos exames dependerá da idade e exposição a riscos no ambiente de trabalho. Conforme o artigo 4º do decreto 6.856, os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos;
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
Qual critério é seguido na seleção dos exames a serem realizados?
Os exames básicos previstos pelo decreto 6.856 obedecem aos critérios especificados na tabela abaixo sendo que a instituição poderá solicitar exames adicionais caso julgue necessários.
Como será feita a convocação dos servidores?
Os servidores serão convocados em etapas, de acordo com critérios estabelecidos pela unidade. No momento da convocação o servidor receberá um e-mail que será enviado automaticamente pelo sistema para o endereço eletrônico cadastrado em seu SIAPE. Posteriormente será enviada a convocação impressa para o servidor.
Qual o período de realização dos periódicos?
No e-mail e na convocação impressa, constará o período destinado à realização dos exames. Alertamos que esse período compreende todo o tempo destinado para a conclusão do exame periódico do servidor, incluindo realização dos exames solicitados e a avaliação Médica.
O que acontece caso não realize os exames no período determinado pela carta de convocação?
Ultrapassado o limite estabelecido na carta de convocação, o sistema bloqueará automaticamente o acesso do servidor ao periódico, naquele ano.
Caso o servidor ainda não tenha confirmado a participação, este não conseguirá confirmá-la após o prazo.
Na hipótese do servidor ter confirmado a participação e ainda não tenha feito a avaliação Médica, o exame não poderá ser concluído, pois o prontuário online não estará mais disponível.
Sendo assim, solicitamos atenção aos prazos determinados.
Como será feito o agendamento dos exames?
O agendamento dos exames será feito pelo próprio servidor através dos dados fornecidos pelo sistema.
A avaliação clínica dos servidores que realizarem os exames na rede de credenciados disponibilizada pela UFOP será agendada diretamente pela Área de Saúde Ocupacional, a qual entrará em contato com o servidor para combinar a data mais conveniente.
Caso o servidor opte por fazer os exames em locais diferentes dos indicados nas guias dos exames, este deverá entra em contato com a Área de Saúde Ocupacional assim que estiver com os exames solicitados prontos. Esse contato poderá ser feito pelos telefones (31) 3559-1250/1956, pelo e-amail examesperiodicos@saude.ufop.br ou por mensagem no item agendamentos da aba de Exames Periódicos deste site.
Onde encontro os dados necessários para o agendamento?
No momento em que a participação for confirmada, serão geradas as guias para a marcação dos exames, nas quais constarão os tipos de exames solicitados e em outra guia a lista dos estabelecimentos credenciados, contendo o telefone e endereço para o agendamento dos exames. Assim que estiver com os resultados em mãos, deverá ser feito o agendamento da avaliação médica pelos telefones (31) 3559-1250/1956 ou por mensagem no item agendamentos da aba de Exames Periódicos deste site.
Posso realizar os exames utilizando o meu plano de saúde?
Sim, mas nesse caso a instituição não arcará com os custos provenientes da execução dos exames. Sendo assim, o servidor poderá realizar os exames com o seu profissional de confiança, porém os custos correrão por conta do servidor.
Caso já tenha feito exames de rotina recentemente, posso apresentá-los na avaliação periódica?
É importante que o servidor confira se os exames realizados anteriormente contemplam todos os exames contidos nas guias do periódico, pois não serão aceitos exames incompletos. Os prazos de validade dos exames estão no quadro abaixo:
Exames | Validade dos Resultados |
Análise Laboratorial | Três meses |
Preventivo | Um ano |
Mamografia | Um ano |
Como confirmo a minha participação?
Para confirmar ou não a participação nos exames periódicos o servidor deverá acessar o Módulo Servidor do siapenet.
Caso tenha dúvidas quanto a utilização desse recurso, favor consultar o tutorial no link abaixo:
Tutorial de Acesso Módulo Servidor
Como proceder caso não tenha acesso ao Portal SIGEPE?
O servidor que não possuir acesso ao Portal SIGEPE poderá ir até o Centro de Saúde para confirmar ou não a sua participação, devendo procurar a responsável pela execução dos exames periódicos. Outra opção é ir até o setor de Recursos Humanos e solicitar o cadastro de acesso ao siapenet Portal SIGEPE, para isto será necessário o fornecimento de e-mail pessoal do servidor.